Legislação Informatizada - Decreto nº 142-A, de 11 de Janeiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 142-A, de 11 de Janeiro de 1890

Desannexa do hospital da Santa Casa da Misericordia desta Capital o Hospicio de Pedro II, que passa a denominar-se Hospital Nacional de Alienados.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Considerando que se torna necessario reformar, sob um plano integro e coherente, a assistencia medica e legal dos alienados, completando-a e dotando-a com um serviço agricola a este destinado;

     Considerando que o antigo Hospicio de Pedro II dispõe de renda propria mais que sufficiente para custear suas despezas, com proveito do Estado;

     Considerando, finalmente, que cessaram os motivos que determinaram o Governo a annexar ao hospital da Santa Casa da Misericordia desta Capital o que fôra primitivamente creado, para tratamento de alienados, pelo decreto n. 82 de 18 de julho de 1841:

     Resolve desannexal-o daquelle hospital e constituil-o estabelecimento publico independente, com a denominação de Hospicio Nacional de Alienados, que se regerá por instrucções que serão opportunamente expedidas, mantendo-se por emquanto os estatutos approvados pelo decreto n. 1077 de 4 de dezembro de 1852, na parte não alterada pelo presente decreto.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 23 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)