Legislação Informatizada - DECRETO Nº 142, DE 20 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 142, DE 20 DE OUTUBRO DE 1837

Concedendo aos Hospitaes de Caridade de Porto Alegre e Rio Grande do Sul huma contribuição igual á que se cobra na Côrte para a Misericordia.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Cobrar-se-ha na Cidade do Rio Grande do Sul e Villa de S. José do Norte, para o Hospital de Caridade daquella Cidade, huma contribuição igual a que se cobra nesta Côrte para a Misericordia, na fórma da Lei de quinze de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, artigo cincoenta e hum, paragrapho oitavo.

     Art. 2º Igual contribuição se cobrará em Porto Alegre, a favor do Hospital de Caridade daquella Cidade, das embarcações que navegarem com destino, e fizerem completa descarga naquelle porto.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 101 Vol. 1 pt I (Publicação Original)