Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.419, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.419, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez Feliciano Bernardino da Silva, e a outros.

. Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º O Governo fica autorizado a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Partuguez Feliciano Bernardino da Silva Braga e ao Belga Carlos Theodoro José Hugueney, residentes no Municipio da Côrte; aos Portuguezes Joaquim Ferreira Netto, Constantino Moreira da Rocha, Caetano da Silva Maia, José Ferreira Vieira, Manoel Marques Lousada, Pedro Ferreira Ferraz de Castro, Joaquim da Rocha Moreira, Francisco José Corrêa Quintella, Luiz Alide Magalhães, João Pereira Jorge, José Antonio de Lima e Manoel Bernardo da Fonseca, residentes no Municipio de Valença; Manoel João Simões e João Maia de Menezes, no de Nova Friburgo; Manoel Lopes de Amorim, na Imperial Cidade de Nictheroy; Joaquim de Sá Pereira, em Itabapoana; Rodrigo Antonio Pinto Pereira, na Parahyba do Sul; ao Italiano Padre Antonio Roberta, no Municipio de Campos; e ao Hespanhol Manoel Esteves de Campos Sumossa, no da Barra Mansa, todos da Provincia do Rio de Janeiro; ao Portuguez José Luiz Machado, residente na Cidade do Rio Grande; a José Joaquim de Barros Junior, na Provincia de S. Paulo; aos Portuguezes João Barboza da Silva, residente no Rio Preto; José Maria Pereira de Carvalho, na Vargem Grande, e ao Allemão Jacob Klaes, na Provincia de Minas Geraes; aos Portuguezes José de Souza Rocha, Manoel Joaquim Moreira, Antonio José David, e Padre Sueiro, na Provincia da Bahia; Antonio Thomaz da Nova, natural da Povoa de Varzim, maritimo, residente a bordo do patacho Nacional Maria presentemente surto neste porto; Julio Moutinho de Souza, casado, natural do Porto; e ao Norte Americano Benjamim D. Donton.

     Art. 2º Fica tambem o Governo autorisado a fazer igual concessão aos estrangeiros, que estão actualmente servindo como machinistas a bordo dos navios da Armada Imperial, se a requererem.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)