Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.419, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.419, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez Feliciano Bernardino da Silva, e a outros.
. Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo
fica autorizado a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao
Partuguez Feliciano Bernardino da Silva Braga e ao Belga Carlos Theodoro José
Hugueney, residentes no Municipio da Côrte; aos Portuguezes Joaquim Ferreira
Netto, Constantino Moreira da Rocha, Caetano da Silva Maia, José Ferreira
Vieira, Manoel Marques Lousada, Pedro Ferreira Ferraz de Castro, Joaquim da
Rocha Moreira, Francisco José Corrêa Quintella, Luiz Alide Magalhães, João
Pereira Jorge, José Antonio de Lima e Manoel Bernardo da Fonseca, residentes no
Municipio de Valença; Manoel João Simões e João Maia de Menezes, no de Nova
Friburgo; Manoel Lopes de Amorim, na Imperial Cidade de Nictheroy; Joaquim de Sá
Pereira, em Itabapoana; Rodrigo Antonio Pinto Pereira, na Parahyba do Sul; ao
Italiano Padre Antonio Roberta, no Municipio de Campos; e ao Hespanhol Manoel
Esteves de Campos Sumossa, no da Barra Mansa, todos da Provincia do Rio de
Janeiro; ao Portuguez José Luiz Machado, residente na Cidade do Rio Grande; a
José Joaquim de Barros Junior, na Provincia de S. Paulo; aos Portuguezes João
Barboza da Silva, residente no Rio Preto; José Maria Pereira de Carvalho, na
Vargem Grande, e ao Allemão Jacob Klaes, na Provincia de Minas Geraes; aos
Portuguezes José de Souza Rocha, Manoel Joaquim Moreira, Antonio José David, e
Padre Sueiro, na Provincia da Bahia; Antonio Thomaz da Nova, natural da Povoa de
Varzim, maritimo, residente a bordo do patacho Nacional Maria presentemente
surto neste porto; Julio Moutinho de Souza, casado, natural do Porto; e ao Norte
Americano Benjamim D. Donton.
Art.
2º Fica tambem o Governo autorisado a fazer igual concessão aos
estrangeiros, que estão actualmente servindo como machinistas a bordo dos navios
da Armada Imperial, se a requererem.
Art.
3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de
Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)