Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.419, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.419, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Approva os estudos definitivos de mais vinte kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Minas e Rio, e os dos dez primeiros kilometros do ramal da Campanha.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro de Muzambinho, de conformidade com os decretos ns. 846, 1009 e 1186, de 11 de outubro, 14 de novembro e 19 de dezembro de 1890, resolve approvar os estudos definitivos de mais vinte kilometros de prolongamento da Estrada de Ferro Minas e Rio, de Tres Corações até Salto Grande da Mutuca, e bem assim os dos dez primeiros kilometros do ramal da Campanha.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 518 Vol. 4 (Publicação Original)