Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.418, DE 24 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.418, DE 24 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença ao Juiz de Direito, Dr. Candido Gil Castello Branco.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos, ao Juiz de Direito da Comarca Theresina, na Provincia do Piauhy, Dr. Candido Gil Castello Branco, para tratar de sua saude.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragésimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/8/1867, Página 43 Vol. 1 pt I (Publicação Original)