Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.415, DE 21 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.415, DE 21 DE AGOSTO DE 1867
Concede um anno de licença ao Dr. Luiz Antonio Pereira Franco, Juiz de Direito da Comarca da Feira de Santa Anna, na Provincia da Bahia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para conceder um anno de licença, com os respectivos
vencimentos ao Juiz de Direito da Comarca da Feira de Santa Anna, na Provincia
da Bahia, Dr. Luiz Antonio Pereira Franco.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 21/8/1867, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)