Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.415, DE 21 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.415, DE 21 DE AGOSTO DE 1867

Concede um anno de licença ao Dr. Luiz Antonio Pereira Franco, Juiz de Direito da Comarca da Feira de Santa Anna, na Provincia da Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos ao Juiz de Direito da Comarca da Feira de Santa Anna, na Provincia da Bahia, Dr. Luiz Antonio Pereira Franco.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 21/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 21/8/1867, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)