Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.414-A, DE 17 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.414-A, DE 17 DE AGOSTO DE 1867
Applica aos passaportes para fóra do Imperio a disposição do art. 12 da Lei de 3 de Dezembro de 1841.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º A disposição
do art. 12 da Lei de 3 de Dezembro de 1841 é applicavel aos passaportes para
fóra do Imperio.
Art. 2º Ficão
revogadas as disposições em contrario.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 31/8/1867, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)