Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.414, DE 14 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.414, DE 14 DE AGOSTO DE 1867

Declara que o Termo da Villa de Alhandra, comprehendido entre as duas barras dos rios Abiay e Goianna, freguezia de Nossa Senhora da Penha da Taquara da Provincia de Pernambuco, fica pertencendo a Provincia da Parahyba.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º O Termo da Villa, comprehendido entre as duas barras dos rios Abiay, e Goianna, freguezia de Nossa Senhora da Penha da Taquara, da Provincia de Pernambuco, fica pertencendo a Provincia da Parahyba.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 21 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 31/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/8/1867, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)