Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.412, DE 14 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.412, DE 14 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Corneta Antonio Martins de Oliveira, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões, concedidas por Decretos de 29 de Maio de 1867, de 400 rs.
diarios ao Corneta do 8º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio Martins de
Oliveira; de 36$000 mensaes ao Alferes do mesmo Corpo João Ferreira da Fonseca
Doria, e igual ao do 14º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Cypriano José
Ribeiro.
Art. 2º Estas pensões serão
pagas da data dos mesmos Decretos.
Art.
3º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza - Regtstrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/8/1867, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)