Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.412, DE 14 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.412, DE 14 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Corneta Antonio Martins de Oliveira, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões, concedidas por Decretos de 29 de Maio de 1867, de 400 rs. diarios ao Corneta do 8º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio Martins de Oliveira; de 36$000 mensaes ao Alferes do mesmo Corpo João Ferreira da Fonseca Doria, e igual ao do 14º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Cypriano José Ribeiro.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza - Regtstrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 30/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/8/1867, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)