Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.411, DE 14 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.411, DE 14 DE AGOSTO DE 1867
Approva a pensão concedida ao Soldado Custodio Antonio Barboza.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica
approvada a pensão de 400 rs. diarios, concedida, por Decreto de 3 de Abril de
1867, ao Soldado do 7º Corpo dos Voluntarios da Patria Custodio Antonio Barboza.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a
data do respectivo Decreto.
Art.
3º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrada.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 30/8/1867, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)