Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.411, DE 14 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.411, DE 14 DE AGOSTO DE 1867

Approva a pensão concedida ao Soldado Custodio Antonio Barboza.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 rs. diarios, concedida, por Decreto de 3 de Abril de 1867, ao Soldado do 7º Corpo dos Voluntarios da Patria Custodio Antonio Barboza.

     Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do respectivo Decreto.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrada.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/8/1867, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)