Legislação Informatizada - Decreto nº 1.410, de 8 de Julho de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.410, de 8 de Julho de 1854

Concede á Companhia de Navegação e Commercio do Amazonas terrenos devolutos á margem do Rio Negro para o estabelecimento da primeira das sessenta Colonias, que a dita Companhia he obrigada a fundar nas immediações do Rio Amazonas.

     Attendendo ao que Me requereo o Barão de Mauá, Presidente da Companhia - Navegação e Commercio do Amazonas - e Tendo ouvido a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado: Hei por bem Conceder á mesma Companhia, nos termos da Condição 14ª do Decreto nº 1.037 de 30 de Agosto de 1852, os terrenos que se acharem devolutos desde o lugar denominado - Ferro - abaixo das Lages, á margem do Rio Negro, até a proximidade da Cidade da Barra do Rio Negro, abrangendo cerca de sete milhas de extensão, ou o que se verificar pela competente medição, para o fim de nelles estabelecer a primeira das sessenta Colonias, que a dita Companhia he obrigada a fundar nas immediações do Rio Amazonas.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 257 Vol. 1 pt I (Publicação Original)