Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.410, DE 14 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.410, DE 14 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Soldado Antonio Mathias de Menezes, e outra.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 11 de Maio de 1867, de 400 rs. diarios ao Soldado do 46º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio Mathias de Menezes; e de 21$000 mensaes a D. Maria Fortunata Dormund de Macedo viuva do 2º Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito Dr. Manoel Joaquim Rodrigues de Macedo, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

     Art. 3º Derogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquirn Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/8/1867, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)