Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.409, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.409, DE 10 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado Ananias Joaquim de Oliveira, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões cohcedidas pelo Governo por Decretos de 2 de
Março do corrente anno:
§ 1º Pensão
diaria de 400 réis: ao guarda nacional da provincia do Rio de Janeiro Ananias
Joaquim de Oliveira, ferido no serviço da guerra:
§ 2º Pensões mensaes: de 60$000
repartidamente, aos menores Isabel e Gentil filhos legitimos, e Abilio filho
legitimado do Capitão do 4º Corpo de Voluntarios da Patria Augusto Cesar
Guimarães, morto em combate, devendo cessar o abono das quotas correspondentes
aos dous menores varões, logo que estes cheguem á maioridade; de 36$000 até a
sua maioridade ao menor Leopoldo, filho legitimado do Alferes de Cavallaria da
Guarda Nacional da Côrte, addido ao 14º Batalhão de Infantaria de primeira
linha, João Alves de Azevedo, morto no acampamento do 1º corpo do exercito em
operações; de 42$000 a D. Josepha Francisca de Jesus Salles, viuva do Tenente do
38º Corpo de Voluntarios da Patria Alexandrino Gonçalves de Salles, morto em
combate; de 30$000, repartidamente, e sem prejuizo do meio soldo que lhes
competir, aos menores ,Josefa Carolina Ferreira de Mattos, Elisa Carolina
Ferreira de Mattos, Innocencio Fabricio Ferreira de Mattos e Augusto Fabricio
Ferreira de Mattos, filhos do Capitão do 11º Batalhão de Infantaria Joaquim
Fabricio de Mattos, morto em combate, devendo cessar o abono das quotas
correspondentes aos dous menores varões, logo que elles toquem á maioridade; e
de 102$000 mil réis, sem prejuizo do Montepio que lhe competir, a D. Adelaide da
Graça Vital de Oliveira, viuva do Capitão de Fragata Manoel Antonio Vital de
Oliveira, morto em combate.
§ 3º Pensão
annual: de mais 400$000 com que fica augmentada a de 1:000$000 que já percebe
por Decreto de 20 de Junho de 1857, como viuva do Conselheiro José Werneck
Ribeiro de Aguilar, a D. Auna Eufrasia de Sá Werneck, mãi do 1º Tenente da
Armada Francisco de Salles Werneck Ribeiro de Aguilar, morto em combate.
Art. 2º As pensões acima mencionadas
serão pagas desde a data em que forão concedidas.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de, Janeiro, em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrade.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)