Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.407, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.407, DE 10 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado Joaquim Marianno Pereira, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões concedidas pelo Governo, por Decretos de 27 de Fevereiro
do corrente anno, a saber:
§ 1º Pensões
diarias: de 400 réis aos Soldados: do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim
Marianno Pereira e Jacob Mauser, do 3º dito José Lopes da Conceição, do 8º dito
João Gomes Ribeiro e Bonedicto José da Silva, do 30º dito Manoel Bezerra de
Senna, do 31º dito Candido Casimiro de Paiva, do 46º dito Manoel Athanasio da
Conceição e Manoel Ferreira de Carvalho, do 51º dito José Lauriano de Souza, do
1º Batalhão de Infantaria Claudino Teixeira de Souza, do 5º dito José Antonio e
Galdino Francisco da Silva, do 7º dito Manoel Ignacio dos Santos, do 8º dito
Antonio José Cardoso e Francisco Alexandre Coimbra, do 13º dito Antonio Ignacio
da Silva; e de 500 réis aos Anspeçadas do 1º Corpo.de Voluntarios da Patria João
Luiz Mazzoti, do 2º dito Manoel Antonio do Couto Pereira, ao 2º Cadete Furriel
do 1º dito Manoel Ferreira Ribas, aos Cabos de Esquadra do 8º dito Manoel
Felippe Camarão, e do 18º dito Antonio Silverio da Silva, ao Anspeçada do 30º
dito Francisco Lopes de Lima, ao Soldado do 37º dito Francisco Manoel Pereira,
ao Cabo de Esquadra do 2º Regimento de Cavallaria ligeira Estevão dos Santos e
ao Anspeçada do 12º Batalhão de Infantaria Antonio Manoel de Aquino; todos
invalidados no serviço da guerra
§ 2º
Pensões mensaes: de 42$000 ao Tenente do 11º Corpo de Voluntarios da Patria
Hermogenes Jorge Pitta, ferido em combate; de 36$000 a Maria Francisca dos
Santos Bellota, viuva do Particular 1º Sargento do 8º Batalhão de Infantaria e
Alferes em commissão do 26º Corpo de Voluntarios da Patria Pompêo do Amaral
Bellota, morto em combate, e de 21$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe
competir, a D Amelia Pereira do Nascimento, viuva do Tenente do 2º Regimento de
Cavallaria ligeira José Ribeiro do Nascimento, fallecido no hospital ambulante
do 1º Corpo de exercito em operações.
Art.
2º Todas estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos de
concessão.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)