Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.407, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.407, DE 10 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Soldado Joaquim Marianno Pereira, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelo Governo, por Decretos de 27 de Fevereiro do corrente anno, a saber:

      § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos Soldados: do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Marianno Pereira e Jacob Mauser, do 3º dito José Lopes da Conceição, do 8º dito João Gomes Ribeiro e Bonedicto José da Silva, do 30º dito Manoel Bezerra de Senna, do 31º dito Candido Casimiro de Paiva, do 46º dito Manoel Athanasio da Conceição e Manoel Ferreira de Carvalho, do 51º dito José Lauriano de Souza, do 1º Batalhão de Infantaria Claudino Teixeira de Souza, do 5º dito José Antonio e Galdino Francisco da Silva, do 7º dito Manoel Ignacio dos Santos, do 8º dito Antonio José Cardoso e Francisco Alexandre Coimbra, do 13º dito Antonio Ignacio da Silva; e de 500 réis aos Anspeçadas do 1º Corpo.de Voluntarios da Patria João Luiz Mazzoti, do 2º dito Manoel Antonio do Couto Pereira, ao 2º Cadete Furriel do 1º dito Manoel Ferreira Ribas, aos Cabos de Esquadra do 8º dito Manoel Felippe Camarão, e do 18º dito Antonio Silverio da Silva, ao Anspeçada do 30º dito Francisco Lopes de Lima, ao Soldado do 37º dito Francisco Manoel Pereira, ao Cabo de Esquadra do 2º Regimento de Cavallaria ligeira Estevão dos Santos e ao Anspeçada do 12º Batalhão de Infantaria Antonio Manoel de Aquino; todos invalidados no serviço da guerra

      § 2º Pensões mensaes: de 42$000 ao Tenente do 11º Corpo de Voluntarios da Patria Hermogenes Jorge Pitta, ferido em combate; de 36$000 a Maria Francisca dos Santos Bellota, viuva do Particular 1º Sargento do 8º Batalhão de Infantaria e Alferes em commissão do 26º Corpo de Voluntarios da Patria Pompêo do Amaral Bellota, morto em combate, e de 21$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D Amelia Pereira do Nascimento, viuva do Tenente do 2º Regimento de Cavallaria ligeira José Ribeiro do Nascimento, fallecido no hospital ambulante do 1º Corpo de exercito em operações.

     Art. 2º Todas estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos de concessão.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)