Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.406, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.406, DE 10 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado Manoel Paulo da Conceição, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º São
approvadas as pensões concedidas pelo Governo, por Decretos de 23 de Fevereiro
do corrente anno; a saber:
§ 1º Pensões
diarias: de 400 réis aos seguintes Soldados: do 3º corpo de Voluntarios da
Patria Manoel Paulo da Conceição, do 4º dito lnnocencio Pereira França, do 5º
dito João Felippe de Oliveira, do 6º dito Antonio da Costa, do 7º dito Manoel
Thomaz Gonçalves, do 8º dito Antonio Martins de Medeiros, do 10º dito Esequiel
Pereira Machado, do 11º dito João Januario Pereira da Conceição, e Antonio
Joaquim da Silveira, do 18º dito João Francisco de Queiroz e João Evangelista da
Costa, do 30º dito Raymundo Alves Martins, do 32º dito Francisco José de Barros
e Hilario Susano de Oliveira, do 38º dito João Francisco de Oliveira, do 47º
dito Caetano Antonio Rodrigues, do 4º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional
Manoel Alexandre de Oliveira, do 1º Batalhão de Artilharia a pé João
Chrysostomo, do 2º Batalhão de Infantaria Manoel Raymundo Rodrigues, do 6º dito
Gaspar Antonio de Souza, do 7º dito Jorge Alexandre de Abreu, do 8º dito João
Manoel de Santa Brigida, do 11º dito José Christino Vieira e Adão Francisco de
Mattos e do 12º dito Manoel João Ribeiro; de 500 réis ao Cabo de Esquadra do 20º
Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Simplicio Barreto, do 5º dito Manoel
Pereira da.Silva, ao Anspeçada do 24º dito Hygino Antonio da Costa, ao Forriel
do 15º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Antonio de Souza Garcia, ao Cabo
de Esquadra do 1º Batalhão de Infantaria Roberto Achimidit, ao Anspeçada do 12º
dito Manoel José Sodré, e ao Cabo de Esquadra do Corpo Policial do Rio Grande do
Sul José Alves de Lima; de 600 réis ao 1º Sargento do 5º Corpo de Cavallaria da
Guarda Nacional Antonio Carlos Oleque, e ao Corneta-mór do 16º e Corpo de
Voluntarios da Patria Manoel CIfevorio: todos invalidados no serviço da guerra.
§ 2º Pensão mensal: de 18$000, sem
prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Maria Alexandrina de Oliveira,
viuva do Alferes do 8º Batalhão de Infantaria Manoel Estevão de Oliveira Pinto
morto pelos ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Todas as pensões de que trata
o art. 1º serão pagas desde a data dos respectivos Decretos que as concedêrão.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza.-Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)