Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.405, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.405, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, um commando superior de Guarda Nacional, o qual será formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 113º e 114º, organizados de guardas qualificados nas freguezias da respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 487 Vol. 4 (Publicação Original)