Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.404, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.404, DE 10 DE AGOSTO DE 1867
Autorisa o Governo a mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, sem prejuizo de tempo, o estudante Alfredo Carneiro Brandão.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de
S. Paulo, sem prejuizo de tempo, o estudante Alfredo Carneiro Brandão: devendo
antes do acto do referido anno mostrar-se habilitado em História e Geographia.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho,
Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio,
assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de
Agosto de mil oitocentos e sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia
e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 do Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)