Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.404, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.404, DE 10 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo a mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, sem prejuizo de tempo, o estudante Alfredo Carneiro Brandão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, sem prejuizo de tempo, o estudante Alfredo Carneiro Brandão: devendo antes do acto do referido anno mostrar-se habilitado em História e Geographia.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos e sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 do Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)