Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.403, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.403, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Chique-Chique, do Estado da Bahia.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Chique-Chique, do Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com sete companhias, de Guardas Nacionaes e a designação de 112º, o qual será organizado na freguezia de Santo Antonio do Pilão Arcado; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 486 Vol. 4 (Publicação Original)