Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.403, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.403, DE 10 DE AGOSTO DE 1867
Autorisa o Governo a mandar fazer acto das materias do.1º anno, da Faculdade de Direito de S. Paulo a João Pereira Monteiro Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado a mandar fazer acto das materias do 1º anno da Faculdade de
Direito de S. Paulo a João Pereira Monteiro Junior, cujas aulas frequenta como
ouvinte; precedendo os exames de Inglez e Geometria que lhe faltão.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho,
Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio,
assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de
Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e
do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1867. - José da,Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 27 Vol. 1 pt I (Publicação Original)