Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.403, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.403, DE 10 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo a mandar fazer acto das materias do.1º anno, da Faculdade de Direito de S. Paulo a João Pereira Monteiro Junior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar fazer acto das materias do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a João Pereira Monteiro Junior, cujas aulas frequenta como ouvinte; precedendo os exames de Inglez e Geometria que lhe faltão.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1867. - José da,Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 27 Vol. 1 pt I (Publicação Original)