Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.402, DE 7 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.402, DE 7 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Anna Carneiro Machado da Costa, e outras pessoas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas pelo Governo.

      § 1º De 120$000, por Decreto de 12 de Setembro de 1866, a D. Anna Carneiro Machado da Costa, viuva do Coronel Manoel José Machado da Costa, morto em combate, e a seus filhos menores Christiano, Maria e Manoel, bem como a D. Mathilde Coelho Machado da Costa, filha do primeiro matrimonio do dito Coronel, sendo 90$000 para a viuva e os.tres menores, e 30$000 para a referida D. Mathilde.

      § 2º De 60$000, por Decreto de 17 de Outubro de 1866, a D. Urania Adelaide de Argolo Silvado, viuva do 1º Tenente da Armada Americo Brasilio Silvado, morto em combate.

      § 3º De 30$000, por Decreto de 20 de Outubro de 1866, e sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Etelvina Adelaide Mendes de Amorim, viuva do 1º Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito, Dr. Francisco Mendes de Amorim, fallecido na Cidade de Corrientes.

      § 4º De 30$000, por Decreto de 24 de Outubro de 1866, e tambem sem prejuizo do meio soldo, a D. Emilia Augusta Bernhauss de Lima, viuva do Capitão João Elisiario Brandão de Lima, morto no ataque de 18 de Julho do anno passado.

      § 5º De.84$000, por Decreto de 24 de Outubro de 1866, a Julio, filho menor do Major do 41º Corpo de Voluntarios da Patria, Julio de Menezes, fallecido em consequencia dos ferimentos recebidos no combate de 24 de Maio do mesmo anno.

     Art. 2º Todas estas pensões serão pagas desde a data dos Decretos, que as concedêrão.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada. T

ransitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/8/1867, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)