Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.401, DE 7 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.401, DE 7 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Imperial Marinheiro Rufino Gonçalves e ao soldado Damião Gomes de Souza.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de 31 de Agosto de 1866, ao Imperial Marinheiro de 3ª classe, reformado, Rufino Gonçalves, da quantia de 144$000 annuaes, e ao soldado do 9º batalhão de infantaria Damião Gomes de Souza, de 400 rs. diarios, ambos invalidados em campanha.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos referidos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/8/1867, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)