Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.401, DE 7 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.401, DE 7 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Imperial Marinheiro Rufino Gonçalves e ao soldado Damião Gomes de Souza.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de 31 de Agosto de 1866, ao
Imperial Marinheiro de 3ª classe, reformado, Rufino Gonçalves, da quantia de
144$000 annuaes, e ao soldado do 9º batalhão de infantaria Damião Gomes de
Souza, de 400 rs. diarios, ambos invalidados em campanha.
Art. 2º Estas pensões serão pagas
desde a data dos referidos Decretos.
Art.
3º Ficão revogadas as disposições em contrario. José Joaquim Fernandes
Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos
Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de
Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto
da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 12/8/1867, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)