Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.401, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.401, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca da Gamelleira, no Estado de Pernambuco.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada do districto do commando superior da Guarda Nacional da comarca da Escada, no Estado de Pernambuco, a comarca da Gamelleira, na qual é creado um commando superior de Guardas Nacionaes, formado pelo 15º batalhão de infantaria, já organizado, e pela 14ª secção de batalhão do serviço da reserva, que tambem já se acha organizada no municipio da Gamelleira, e por mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 80º, o qual se comporá de guardas qualificados nas freguezias da comarca.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 485 Vol. 4 (Publicação Original)