Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.400, DE 7 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.400, DE 7 DE AGOSTO DE 1867

Approva a pensão concedida a D. Eulalia Candida da Silveira Niemeyer.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica approvada a pensão de 30$000 mensaes, que por Decreto de 14 de Novembro de 1866 foi concedida a D. Eulalia Candida da Silveira Niemeyer, viuva do Capitão do 10º batalhão de infantaria João Conrado Niemeyer.

     Art. 2º Esta pensão será paga da data do referido Decreto.

     Art. 3º Ficao revogadas as disposiçóes em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/8/1867, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)