Legislação Informatizada - DECRETO Nº 140, DE 20 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 140, DE 20 DE OUTUBRO DE 1837
Autorisando o Governo a conceder cinco loterias á nova Matriz de N. S. da Gloria desta Côrte.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo he autorisado a fazer extrahir cinco loterias, segundo o plano das concedidas á Praça do Commercio, afim de se applicar o seu producto a beneficio da nova Matriz da Parochia de Nossa Senhora da Gloria erecta nesta Côrte.
Art. 2º Ficão revogadas para este effeito quaesquer disposições em contrario.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 100 Vol. 1 pt I (Publicação Original)