Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14, DE 9 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14, DE 9 DE AGOSTO DE 1834

Approva a pensão alimentaria de 170$000 annual, concedida a Maria Magdalena da Cunha, viuva de Antonio José da Cunha, que servio de  Commissario de numero de não.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Houve por bem Sanccionar e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art unico. Fica approvada a pensão alimentaria de cento e setenta mil réis annual, que, por Decreto de 28 de Junho de 1833, foi concedida a Maria Magdalena da Cunha, viuva de Antonio José da Cunha, que serviço de Commissario do numero de náo da Armada Nacional.

     Antéro José Ferreira de Brito, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, incumbido interinamente da Repartição da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antéro José Ferreira de Brito.

     Cumpra-se e registra-se. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1834.- Ferreira de Brito.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 11 de Agosto de 1834.- João Carneiro de Campos.

     Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha foi publicada a presente Resolução em 12 de Agosto de 1834.- No impedimento do Official-maior José Cupertino de Jesus.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)