Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14, DE 27 DE JUNHO DE 1838
EMENTA: Marca as Gratificações que devem vencer os Lentes, Director, e Substitutos dos Cursos Juridicos de S. Paulo, e Olinda, e os das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro, e Bahia, além dos seus respectivos Ordenados; e dá outras providencias a respeito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
CORPO DOCENTE - Curso Jurídico - São Paulo, SP - Vencimentos
CORPO DOCENTE - Curso Jurídico - Olinda, PE - Vencimentos
CORPO DOCENTE - Faculdade - Medicina - Rio de Janeiro, RJ - Vencimentos
CORPO DOCENTE - Faculdade - Medicina - Bahia - Vencimentos
CORPO DOCENTE - Curso Jurídico - Olinda, PE - Vencimentos
CORPO DOCENTE - Faculdade - Medicina - Rio de Janeiro, RJ - Vencimentos
CORPO DOCENTE - Faculdade - Medicina - Bahia - Vencimentos