Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14, DE 26 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14, DE 26 DE AGOSTO DE 1836

Approvando a Pensão concedida a D. Anna Luiza Silveira da Motta.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão de seicentos mil réis annuaes, concedida por Decreto de dezanove de Novembro de mil oitocentos trinta e dous a D. Anna Luiza Silveira da Motta, em remuneração dos serviços prestados por seu finado marido o Conselheiro Joaquim Ignacio Silveira da Motta.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)