Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.399, DE 7 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.399, DE 7 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas aos soldados Felicio José da Silva, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º São
approvadas as seguintes pensões diarias concedidas pelo Governo, por Decretos de
16 de Fevereiro do corrente anno, a saber: de 400 rs. aos soldados do 7º corpo
de voluntarios da patria Felicio José da Silva, do 10º dito Salustiano de Braga
Machado e Luiz Gonzaga de Souza, do 13º dito Antonio Ignacio da Silva, do 15º
dito Antonio Damazio Ferreira, do 18º dito João Leite da Silva, e José Ignacio
Ferreira, do 26º dito Manoel João de Almeida, do 31º dito Manoel de Castro, do
46º dito Porfirio de Carvalho, do 15º corpo de cavallaria da guarda nacional
Rufino Maria da Silva, do 6º batalhão de infantaria Paulino de Moura, do 8º dito
José Joaquim de Santa Anna, e do 12º dito Manoel Antonio Monteiro; e de 500 rs.
aos cabos de esquadra do 9º copo de voluntarios da patria Angelico Alves de
Siqueira, e do 41º dito José João dos Santos, todos feridos em combate.
Art. 2º As ditas pensões serão pagas
da data dos Decretos que as concedêrão.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho,
Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio,
assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de
Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e
do Imperio.
Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 12/8/1867, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)