Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.399, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.399, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes das comarcas de Conceição da Serra e de Santa Cruz, ao Estado do Espirito Santo.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligado dos districtos dos actuaes commandos superiores das comarcas da Capital e Conceição da Serra e de S. Matheus e Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo, o territorio das comarcas de Conceição da Serra e de Santa Cruz, para nelle ser constituido um commando superior de Guarda Nacional, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e com as designações de 13º e 14º, devendo ser organizado o primeiro destes batalhões em Conceição da Serra e o segundo na outra comarca do commando superior, ora creado; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 484 Vol. 4 (Publicação Original)