Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.399, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.399, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes das comarcas de Conceição da Serra e de Santa Cruz, ao Estado do Espirito Santo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligado dos districtos dos actuaes commandos superiores das comarcas da Capital e Conceição da Serra e de S. Matheus e Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo, o territorio das comarcas de Conceição da Serra e de Santa Cruz, para nelle ser constituido um commando superior de Guarda Nacional, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e com as designações de 13º e 14º, devendo ser organizado o primeiro destes batalhões em Conceição da Serra e o segundo na outra comarca do commando superior, ora creado; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 484 Vol. 4 (Publicação Original)