Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.397, DE 27 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.397, DE 27 DE JULHO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Soldado do 1º Corpo do Voluntarios da Patria Joaquim Francisco de Paula, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões abaixo mencionadas, concedidas pelo Governo por Decretos de 20 de Fevereiro do corrente anno.

      § 1º Pensões diarias: de 400 rs. a cada uma das seguintes, praças: Soldados do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Francisco de Paula, do 2º dito Paulino Carvalho de Sá, do 5º dito Manoel Ezequiel de Oliveira, do 7º dito Miguel Francisco da Silva, do 9º dito Ezequiel Alves Moniz, do 21º dito Antonio Francisco Duarte, do 24º dito Gregorio Monteiro do Espirito Santo, do 32º dito Estevão José Fernandes, do 9º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional José Ferreira de Freitas, do Corpo de Zuavos da Bahia Manoel Severino de Souza, do 12º Batalhão de Infantaria Francisco Pereira de Menezes, do 13º dito José Antonio do Nascimento, do 16º dito Sebastião José de Souza e Luiz Kelph, do 4º Batalhão de Artilharia Benedicto Alves dos Santos; de 500 rs. aos Cabos de Esquadra do 10º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim José de Araujo, do 21º dito José Francisco de Meirelles, e do 32º dito Honorio José do Nascimento, e ao Anspeçada do 47º dito Manoel Joaquim Gomes; de 600 rs. ao 2º Sargento do 26º dito Archanjo Ferreira dos Passos; todos por ferimentos recebidos em combate.

      § 2º Pensões mensaes: de 60$000 ao Capitão de Voluntarios Nestor Augusto Moricines Borba; de 42$000 a D. Candida Pereira Pinto Fernandes, viuva do tenente do 10º Corpo da Guarda Nacional José Fernandes dos Santos, fallecido na campanha do Paraguay.

      § 3º Pensões mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhes competir: de 48$000 a D. Emmerenciana Leopoldina Figueira de Mello, viuva do Tenente Coronel de 1º Linha Francisco Frederico Figueira de Mello, morto em campanha; de 48$000 a D. Francisca Bandeira Caldas, viuva do Major do Estado Maior do Exercito José Maria Pereira Caldas, fallecido no serviço da guerra: de 21$000 a D. Maria Thereza de Jesus Menezes, viuva do Tenente do 7º Batalhão de Infantaria João Baptista de Menezes; de 39$000 a D. Anna Augusta de Moraes Monclaro, viuva do Tenente do 13º dito e Capitão de commissão do 26º Corpo de Voluntarios da Patria Pedro de Alcantara da Silva Moclaro, fallecido na mesma guerra; e de 21$0000 a D. Maria José Willonghby dos Santos, viuva do Tenente do 1º Corpo de Caçadores a cavallo Melchiades Lourenço dos Santos.

      § 4º Pensões annuaes: de 144$000 ao Imperial Marinheiro José Joaquim dos Santos, mutilado em combate; de 480$000 a D. Leonidia Carolina da Rocha Gonçalves, viuva do Machinista José Nicoláo Gonçalves, morto em serviço de guerra; e de 300$000 a D. Marianna Clotilde de Azevedo, irmã do Voluntario da Patria Francisco Camerino, morto em combate.

     Art. 2º As pensões acima citadas serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos sessenta e sete; quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Marfim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Agosto de 1867.- José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Agosto de 1867.- Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 27/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 27/7/1867, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)