Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.396, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.396, DE 24 DE JULHO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Maria Gertrudes da Silva Pereira, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões de 18$000 mensaes a D. Maria Gertrudes da Silva Pereira, viuva do Alferes Florentino José Pereira, concedida por Decreto de 30 de Janeiro de 1867; de 600 rs. diarios ao 2º Sargento do 36º Corpo de Voluntarios da Patria Durival da Costa Pinto; de 500 rs. diarios ao Anspeçada do 7º' Corpo de Voluntarios da Patria José de Campos Arruda, de 400 rs. diarios a cada um, aos Soldados do 41º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Cyriaco, do 9º dito João Evangelista de Jesus, do 7º Batalhão de Infantaria Olympio Moreira de Carvalho, do 10º dito Pedro Antonio, do 16º dito Antonio Vicente Barreto, e do 2º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Joaquim da Silva Alves, concedidas por Decreto do 1º de Fevereiro de 1867.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos referidos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Julho de 1867.- José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Agosto de 1867.- Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)