Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.393, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.393, DE 24 DE JULHO DE 1867

Approva a pensão concedida a D. Mauricia Eliza de Mello e Alvim e a suas filhas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica approvada a pensão de 1:200$000 annuaes, concedida, por Decreto de 3 de Novembro de 1866, a D. Mauricia Eliza de Mello e Alvim, D. Marianna Placida de Mello e Alvim, D. Mauricio Eliza de Mello e Alvim e D. Emilia Augusta de Mello e Alvim, viuva e filhas do Conselheiro de Estado Miguel de Souza Mello e Alvim; sendo metade da dita pensão para a viuva, e outra metade para as tres filhas, repartidamente.

     Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1867.- José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)