Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.393, DE 24 DE JULHO DE 1867
EMENTA: Approva a pensão concedida a D. Mauricia Eliza de Mello e Alvim e a suas filhas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
PENSÕES - VIÚVA: Mauricia Eliza de Mello e Alvim, e FILHAS: Marianna Placida de Mello e Alvim, Mauricia Eliza de Mello e Alvim e Emilia Augusta de Mello e Alvim do Conselheiro de Estado Miguel de Souza Mello e Alvim.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIARIA - Aprovação - Concessão - Viúva - Filha - Conselheiro - Estado.