Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.393, DE 24 DE JULHO DE 1867

EMENTA: Approva a pensão concedida a D. Mauricia Eliza de Mello e Alvim e a suas filhas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: PENSÕES - VIÚVA: Mauricia Eliza de Mello e Alvim, e FILHAS: Marianna Placida de Mello e Alvim, Mauricia Eliza de Mello e Alvim e Emilia Augusta de Mello e Alvim do Conselheiro de Estado Miguel de Souza Mello e Alvim.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIARIA - Aprovação - Concessão - Viúva - Filha - Conselheiro - Estado.