Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.393, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.393, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes das comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Rio Pardo e Itabapoana, no Estado do Espirito Santo.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficam desligadas do districto do commando superior da Guarda Nacional de Itapemirim e Iriritiba, no Estado do Espirito Santo, as comarcas de Cachoeira de Itapemirim, Rio Pardo e Itabapoana, nas quaes é creado um commando superior de Guardas Nacionaes, formado pelos batalhões de infantaria ns. 6 e 7, pelo batalhão da reserva n. 3, já organizados, e por mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 10º, 11º e 12º.

     Art. 2º O batalhão de infantaria n. 10 será organizado nas parochias de S. Miguel do Veado e Nossa Senhora da Penha do Alegre; o batalhão n. 11 se comprehenderá nos municipios de S. Pedro de Alcantara do Rio Pardo e Espirito Santo do Rio Pardo, e o batalhão com a designação de 12º será formado de guardas qualificados nas freguezias de S. Pedro de Alcantara, de Itabapoana e Conceição do Muqui; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 480 Vol. 4 (Publicação Original)