Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.392, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.392, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Gravatá, no Estado de Pernambuco.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada do districto do commando superior do Bonito e Bezerros, no Estado de Pernambuco, a comarca de Gravatá, na qual é creado um commando superior de Guarda Nacional, formado de dous batalhões de infantaria, de seis companhias cada um, com as designações de 78º e 79º, compostos de guardas alistados nas freguezias da comarca, ficando addida aos ditos batalhões a força da reserva que for qualificada; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 480 Vol. 4 (Publicação Original)