Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.391, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.391, DE 24 DE JULHO DE 1867

Approva a pensão concedida a D. Mariana de Freitas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a pensão concedida, por Decreto de 6 de Setembro de 1866, a D. Marianna de Freitas, viuva do Tenente Coronel Commandante, do 8º corpo de voluntarios da Patria Francisco Felix de Freitas Barreto, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha, da quantia de 96$000 mensaes, equivalente ao soldo daquella patente; sendo esta pensão paga desde a data do respectivo Decreto: revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

 Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)