Legislação Informatizada - Decreto nº 1.390, de 6 de Maio de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.390, de 6 de Maio de 1893

Declara caduca a concessão feita para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Catalão a Matto Grosso.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo a que o Banco Constructor do Brazil como concessionario e a Companhia Viação Ferrea Sapucahy como cessionaria do privilegio para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Catalão a Matto Grosso, deixaram de apresentar á approvação do Governo os estudos definitivos e o orçamento da 1ª secção dentro do prazo de dous annos, nos termos da clausula V do decreto de concessão n. 862 de 16 de outubro de 1890, resolve declarar caduca a concessão e termo de transferencia, de accordo com o disposto na clausula LXII do supracitado decreto. n. 862 de 16 de outubro de 1890 e o de n. 511 de 29 de agosto de 1891.

     O Dr. Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.

Capital Federal, 6 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 400 Vol. 1 pt II (Publicação Original)