Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.390, DE 17 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.390, DE 17 DE JULHO DE 1867

Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Italianos Padre Niceláo Luiz e Outros.

. Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Italianos Padre Nicoláo Luiz, residente na Provincia de Minas Geraes; e Henrique Konsio, residente na do Espirito Santo; aos subditos, portuguezes João Loureiro de Carvalho, residente na Côrte; José Pereira da Costa Maldonado e Padre José Maria Dias Pereira, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; José Cutrim de Souza e Francisco Noronha de Menezes, residentes na do Ceará; José Luiz de Araujo e Nicoláo Teixeira de Araujo, residentes na de Minas Geraes; Antonio José Ferreira de Vasconcellos, residente na de S. Pedro do Rio Grande do Sul; e finalmente ao subdito Prussiano Dr. Francisco, de Paula Cavalcanti de Albuquerque, residente na do Ceará.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Julho de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Julho de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/7/1867, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)