Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 139, DE 3 DE MARÇO DE 1842
EMENTA: Regula a maneira por que se deverá proceder no julgamento da suspeição, no caso da Ord. Livro 3.º, ; ;Titulo 21 § 8.º verso - E sendo , quando nas causas de suspeição forem partes as Camaras Municipaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JULGAMENTO - Suspeição - Vereador - Competência - Normas