Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 139, DE 3 DE MARÇO DE 1842

EMENTA: Regula a maneira por que se deverá proceder no julgamento da suspeição, no caso da Ord. Livro 3.º, ; ;Titulo 21 § 8.º verso - E sendo , quando nas causas de suspeição forem partes as Camaras Municipaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JULGAMENTO - Suspeição - Vereador - Competência - Normas