Legislação Informatizada - DECRETO Nº 139, DE 15 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 139, DE 15 DE OUTUBRO DE 1837
Autorisando o Governo a conceder a D. Ignez Ferreira da Silva o soldo por inteiro de seu fallecido marido.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Il tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica o Governo autorisado a conceder a D. Ignez Ferreira da Silva, viuva do Capitão de primeira linha João Cardoso de Carvalho, em remuneração dos serviços por elle prestados á causa da legalidade na Provincia de Mato Grosso, onde foi assassinado, o soldo por inteiro competente ao dito posto.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 99 Vol. 1 pt I (Publicação Original)