Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.389, DE 17 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.389, DE 17 DE JULHO DE 1867

Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes João de Menezes e Silva e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. O Governo fica autorisado para conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes: João de Menezes e Silva, residente na Provincia do Rio de Janeiro; José Antonio de Oliveira, Marcellino Melchior de Souza e Pedro Maria do Couto, residentes nesta Côrte; Urbano Vencesláo Herculano Camara, residente na Provincia do Amazonas; José da Costa Nunes e Manoel dos Santos Pinho, residentes na do Maranhão; Fernando Antonio de Menezes e Luiz da Silva Baptista, residentes na da Parahyba; Antonio Luiz de Oliveira Azevedo, residente na de Pernambuco; Antonio Caetano da Camara e Narciso da Costa Pinto, residentes na do Espirito Santo; José Joaquim de Campos e Marcellino José Teixeira, residentes na de Minas Geraes; Antonio de Araujo Freitas, Antonio Martins Silvado, João da Conceição Bravo, João de Deus Severino, João José Ribeiro Vaz, e finalmente ao subdito Italiano Padre Carmine Galo Mauro, residente na Provincia do Espirito Santo: revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Julho de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Julho de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/7/1867, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)