Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.385, DE 22 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.385, DE 22 DE JUNHO DE 1867

Approva as pensões concedidas pelos Decretos de vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos e sessenta e seis a D. Laurinda Joaquina de Jesus Pinto, e a outras pessoas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolucão seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de vinte e quatro de Agosto do anno de mil oitocentos e sessenta e seis, a D. Laurinda Joaquina de Jesus Pinto, viuva do Capitão de Commissão João Ricardo Pinto, morto em combate, da quantia de sessenta mil réis mensaes; a D. Francisca Ludovina de Paiva, viuva do Capitão de Commissão Victorino de Queiroz Paiva, morto em campanha, da quantia de sessenta mil réis mensaes; a D. Joaquina da Matta Cavalcante de Albuquerque, viuva do Capitão do primeiro Batalhão de Infantaria, e Major Commandante do decimo primeiro Batalhão de Voluntarios da Patria Innocencio José Cavalcante de Albuquerque, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate, da quantia de quarenta e dous mil réis mensaes, sem prejuizo do que por lei lhe competir; ao Tenente do trigesimo oitavo Corpo de Voluntarios da Patria Felippe Pereira Nery, invalidado em combate, da quantia de quarenta e dous mil réis mensaes, equivalente ao soldo daquella patente; a D. Francisca Rosa Fogaça da Silva Baumann, viuva do Alferes do primeiro Batalhão de Infantaria Carlos Maria Nogueira de Baumann, morto em consequencia de ferimentos recebidos, em combate, da quantia de trinta e seis mil réis mensaes, correspondente ao soldo daquella patente; do Alferes do quadragesimo Corpo de Voluntarios da Patria Fabriciano José de Meirelles, invalidado em combate, da quantia de trinta e seis mil réis mensaes, equivalente ao soldo daquella patente; a D. Marianna Ignacia de Jesus, mãi do Alferes, do decimo nono Corpo de Voluntarios da Patria Francisco José Ferreira de Figueiredo, morto em combate, da quantia de trinta e seis mil réis mensaes, equivalente ao soldo daquella patente.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data das respectivas concessões.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada. Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Julho de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Julho de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 22/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 22/6/1867, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)