Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.383, DE 19 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.383, DE 19 DE JUNHO DE 1867
Isenta de todo e qualquer direito de importação os objectos necessarios ás obras do Hospicio de Nossa Senhora da Piedade na Capital da Provincia da Bahia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
isentos de todo e qualquer direito de importação os objectos necessarios ás
obras do Hospicio de Nossa Senhora da Piedade na Capital da Provincia da Bahia.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça exautar. Palacio do Rio de Janeiro aos dezanove de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 22 de Junho de 1867. - José da Cunha
Barboza. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 25 de
Junho de 1867. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Brasil - 19/6/1867, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)