Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.382, DE 12 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.382, DE 12 DE JUNHO DE 1867

Isenta de todo e qualquer direito de importação o material, machinas, instrumentos e utensis necessarios aos trabalhos da Companhia hydraulica Porto-Alegrense

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Serão isentos de todo e qualquer direito de importação o material, machinas, instrumentos e utensis necessarios aos trabalhos da Companhia hydraulica Porto-Alegrense, existente na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e Faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Junho de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado. Foi publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 15 de Junho de 1867. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/6/1867, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)