Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.382, DE 12 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.382, DE 12 DE JUNHO DE 1867
Isenta de todo e qualquer direito de importação o material, machinas, instrumentos e utensis necessarios aos trabalhos da Companhia hydraulica Porto-Alegrense
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Serão
isentos de todo e qualquer direito de importação o material, machinas,
instrumentos e utensis necessarios aos trabalhos da Companhia hydraulica
Porto-Alegrense, existente na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e Faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Junho de 1867. - André Augusto
de Padua Fleury. - Registrado. Foi publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda em 15 de Junho de 1867. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Brasil - 12/6/1867, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)