Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.381, DE 5 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.381, DE 5 DE JUNHO DE 1867

Remitte a D. Eugenia Gadêa de Sena Pereira a divida de 1:500$, que lhe resta pagar de aluguel da casa em que mora na Ilha das Cobras

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica remittida a D. Eugenia Gadêa de Sena Pereira, viuva do Chefe de Divisão Jacintho Roque de Sena Pereira, a divida de 1:500$000, que lhe resta pagar de aluguel da casa pertencente á Repartição da Marinha, em que mora na Ilha das Cobras.

     Art. 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 6 de Junho de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 8 de Junho de 1867. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/6/1867, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)