Legislação Informatizada - DECRETO Nº 138, DE 2 DE MARÇO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 138, DE 2 DE MARÇO DE 1842

Abolindo o lugar de Juiz de Direito do civel da Cidade de Goiana da Provincia de Pernambuco.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, dar por abolido o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade de Goiana da Provincia de Pernambuco.

     Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Março de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 188 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)