Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.379, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.379, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866

Approva a pensão de 36$000 mensaes concedida a João Cesimbra Jacques, Honorina Ambrosina Cesimbra Jacques e Salustiano Cesimbra Jacques.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão de trinta e seis mil réis mensaes, concedida pelo Decreto de 20 de Julho do corrente anno, repartidamente, a João Cesimbra Jacques, Honorina Ambrosina Cesimbra Jacques, e Salustiano Cesimbra Jacques, filhos menores do Alferes Ignacio de Souza Jacques, morto em campanha.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data da concessão.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 135 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)