Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.378, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.378, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866
Approva as pensões de 12$000 mensaes concedidas aos Imperiaes Marinheiros Manoel Garcia e Manoel Athanazio de Souza.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Ficão approvadas as pensões de doze mil reis mensaes concedidas pelos Decretos de 6 de Julho do corrente anno aos Imperiaes Marinheiros Manoel Garcia e Manoel Athanazio de Souza, os quaes ficarão aleijados por occasião de uma salva dada pela canhoneira Araguahy no dia 14 de Março de 1865.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos Decretos que as concedêrão.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 134 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)