Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.376, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.376, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866
Approva as pensões concedidas a D. Maria Carlota de Andrade Neves, e a Maria e Julio, filhos legitimados do Capitão Julio Cesar Pereira de Carvalho.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de 10 de Agosto do corrente anno a D. Maria Carlota de Andrade Neves, viuva do Alferes do 31º corpo de Voluntarios da Patria Luiz Candido de Azambuja Neves, morto em campanha, da quantia de trinta e seis mil réis mensaes; e aos menores Maria e Julio, filhos legitimados do Capitão do 13º batalhão de infantaria Julio Cesar Pereira de Carvalho, morto em combate, da quantia de sessenta mil réis mensaes, repartidamente.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data da concessão.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 132 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)