Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.375, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.375, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866
Approva as pensões concedidas a D. Umbelina Leopoldina de Mello e Albuquerque, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de 17 de Agosto do corrente anno, a D. Umbelina Leopoldina de Mello e Albuquerque, viuva do Capitão Serafim Felix de Paiva, morto em campanha, da quantia de trinta e seis mil réis mensaes, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe compete; á D. Maria José Rabello, mãi do Capitão Frederico Augusto da Silva, morto em campanha, da quantia de sessenta mil réis mensaes; e ao Soldado Sabino José dos Anjos, invalidado em combate, da quantia de quatrocentos réis diarios.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data das respectivas concessões.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 131 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)